Oeste Carioca

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domingo, 23 de junho de 2013


O novo autódromo na Floresta de Deodoro: 
Necessidade de EIA/RIMA


A cidade do Rio de Janeiro vai sediar um importante evento em 2016, os jogos olímpicos.  E o poder público vem realizando um conjunto de esforços no sentido de adaptar o seu espaço urbano para o desenvolvimento das disputas esportivas.

Na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá estão previstas obras tal como a construção do Parque Olímpico, exatamente no lugar onde funcionava o Autódromo Nelson Piquet.  De acordo com o portal do Globo Esporte, o Parque Olímpico sediará a maior parte das atividades dos Jogos Olímpicos abrigando o centro olímpico de treinamento, velódromo, estádio para esportes aquáticos, centro olímpico de tênis e arena para provas de ginástica, entre outras funcionalidades.

Nesse sentido, há a necessidade de construção de um novo autódromo, e o bairro de Deodoro foi a área escolhida.  O Ministério dos Esportes obteve, em 2011, licença prévia fornecida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), para começar o desenvolvimento do projeto, na área conhecida como “Floresta de Deodoro”.

O problema é que o Ministério Público, do Rio de Janeiro, não entende que a licença ambiental seja viável, porque dispensou o estudo ambiental mais detalhado previsto na Política Nacional de Meio Ambiente e na Resolução Conama nº 1 de 23 de janeiro de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório (EIA/RIMA).

Em reunião no Clube de Engenharia, em 11 de junho do presente ano, o procurador do MP, José Alexandre Mota, informou que o órgão entrou com um pedido de suspensão da licença ambiental para a construção do novo autódromo do Rio baseado nos seguintes elementos jurídicos:

  • De acordo com o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público, o autódromo é considerado um projeto urbanístico.
  • O autódromo está localizado em área do Projeto Corredores Verdes, portanto considerada Sitio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental Municipal.

A Resolução Conama 1/1986, em seu artigo segundo, inciso XV, estabelece que “Projetos urbanísticos, acima de 100ha. Ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes” dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.


O que é importante destacar é que a população local tem se mobilizado contra o projeto de construção do autódromo no fragmento florestal.  Muitos entendem que a área poderia ser utilizada para a implantação de uma unidade de conservação de uso sustentável, onde os cidadãos locais poderiam usufruir indiretamente dos recursos ambientais disponíveis.

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