O novo autódromo na Floresta de Deodoro:
Necessidade de EIA/RIMA
A cidade do Rio de Janeiro vai sediar um importante evento
em 2016, os jogos olímpicos. E o poder público vem realizando um conjunto de esforços no
sentido de adaptar o seu espaço urbano para o desenvolvimento das disputas
esportivas.
Na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá estão previstas
obras tal como a construção do Parque Olímpico, exatamente no lugar onde
funcionava o Autódromo Nelson Piquet. De
acordo com o portal do Globo
Esporte, o Parque Olímpico sediará a maior parte das atividades dos Jogos
Olímpicos abrigando o centro olímpico de treinamento, velódromo, estádio para
esportes aquáticos, centro olímpico de tênis e arena para provas de ginástica,
entre outras funcionalidades.
Nesse sentido, há a necessidade de construção de um novo
autódromo, e o bairro de Deodoro foi a área escolhida.
O Ministério dos Esportes obteve, em 2011, licença prévia fornecida pelo
Instituto Estadual do Ambiente (INEA), para começar o desenvolvimento do
projeto, na área conhecida como “Floresta de Deodoro”.
O problema é que o Ministério Público, do Rio de Janeiro,
não entende que a licença ambiental seja viável, porque dispensou o estudo
ambiental mais detalhado previsto na Política Nacional de Meio Ambiente e na
Resolução Conama nº 1 de 23 de janeiro de 1986, o Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório (EIA/RIMA).
Em reunião no
Clube de Engenharia, em 11 de junho do presente ano, o procurador do MP,
José Alexandre Mota, informou que o órgão entrou com um pedido de suspensão da
licença ambiental para a construção do novo autódromo do Rio baseado nos
seguintes elementos jurídicos:
- De acordo com o Grupo de
Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério
Público, o autódromo é considerado um projeto urbanístico.
- O autódromo está localizado em área do Projeto
Corredores Verdes, portanto considerada Sitio de Relevante Interesse
Paisagístico e Ambiental Municipal.
A Resolução Conama 1/1986, em seu artigo segundo, inciso XV,
estabelece que “Projetos urbanísticos, acima de 100ha. Ou em áreas consideradas
de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e
estaduais competentes” dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
O que é importante destacar é que a população local tem se
mobilizado contra o projeto de construção do autódromo no fragmento
florestal. Muitos entendem que a área
poderia ser utilizada para a implantação de uma unidade de conservação de uso
sustentável, onde os cidadãos locais poderiam usufruir indiretamente dos
recursos ambientais disponíveis.
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